Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.070, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o Fator de Incentivo para a Vigilância Epidemiológicaem Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1 de 11 de março de 2010 que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;

Considerando a Resolução da CIB/PA nº 30 de 26 de julho de 2010; e

Considerando a Portaria nº 2.254/GM/MS, de 5 de agosto de 2010, que institui a VigilânciaEpidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor quadrimestral de R$ 6.000,00, na forma do Anexo a esta Portaria, que será paga a partir do 3º Quadrimestre de 2010, a favor do Hospital Regional Público do Araguaia, no Município de Redenção.

Art. 2° Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao Fator de Incentivo para aVigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral.

Art. 4º O Fundo Estadual de Saúde do Pará transferirá diretamente os recursos financeiros para o Hospital de Referência para a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar sob sua responsabilidade.

Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF H O S P I TA L NÍVEL GESTÃO VALOR QUADRIMESTRAL
PA Hospital Regional Públicodo Araguaia - Municípiode Redenção I Estadual 6.000,00
TO TA L 6.000,00
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