Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital e Maternidade São José, do Município de Castanhal do Estado do Pará, como integrante da Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar que recebe no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), o Fator de Incentivo para a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.157/GM/MS, de 14 de dezembro de 2006, que autoriza o repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
Considerando a Resolução da CIB/PA nº 30, de 26 de julho de 2010; e
Considerando a Portaria nº 2.254/GM/MS, de 5 de agosto de 2010, que institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Hospital e Maternidade São José, do Município de Castanhal do Estado do Pará, como integrante da Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar que recebe no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), o Fator de Incentivo para a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar a partir do 3º quadrimestre de 2010.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.