Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Frederico Westphalen - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.809/GM/MS, de 11 de agosto de 2009;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS, conforme Resoluções nº 111, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas, e nº 165/10, de 16 de junho de 2010, referente aos Municípios que serão proponentes na implantação das UPAs 24 horas; e
Considerando a Proposta nº 11708.221000/1100-01 cadastrada no Sistema de Pagamentos SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Fundo Municipal de Saúde de Frederico Westphalen-RS, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada:
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
Frederico Westphalen | I | 01 |
Art. 2º Tornar sem efeito a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA concedida ao Município de Novo Hamburgo/RS, por meio da Portaria nº 1.809/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, de acordo com a Resolução CIB/RS nº 165/10, de 16 de junho de 2010.
Parágrafo único. Os recursos financeiros recebidos pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul referente ao incentivo à habilitação concedida ao Município de que trata o art. 1º desta Portaria será restituído ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote medidas necessárias a transferência, regular e automática, do incentivo de investimento estabelecido no art.4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art.5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Frederico Westphalen/RS (Retificado no DOU nº 01 de 03.01.2011, Seção 1, página 33)
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I -10.302.1220.8933 -Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.