Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.073, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 500/SAS/MS, de 24 de setembro de 2010, que habilita estabelecimentos do Estado do Rio Grande do Sul para realizar os procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 1.947.456,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, e Município de São Leopoldo, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estadual/Municipal de Saúde, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional (Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010) no ano de 2010 e a partir de 2011 corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Gestão Valor anual
RS São Leopoldo Municipal 112.896,00
RS Gestão Estadual 1.834.560,00
TOTAL GERAL 1.947.456,00
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