Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.074, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estadual, Municipal e do Distrito Federal, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010 que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado; e

Considerando a Portaria nº 184/SVS, de 24 de junho de 2010, que estabelecer o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para as ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estadual, Municipal e do Distrito Federal, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 43.185.000,00 (quarenta e três milhões cento e oitenta e cinco mil reais) em uma única parcela, que será paga no terceiro quadrimestre de 2010.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados em parcela única, sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para Estados e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para Municípios, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Os recursos de que trataM o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fundos de Saúde Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para as ações de Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde