Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) de cada Estado; e
Considerando a Portaria nº 3.013/GM/MS, de 5 de outubro de 2010, que institui incentivo financeiro a instituições estaduais e municipais de saúde a titulo de premiação pelo Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em uma única parcela que será paga no terceiro quadrimestre de 2010.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, aos trabalhos que foram premiados na 10ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO IBGE | UF | ESTADOS/MUNICÍPIOS | PARCELA ÚNICA (R$) |
352900 | SP | SMS/Marília | 30.000,00 |
530000 | DF | SES/Distrito Federal | 30.000,00 |
293330 | BA | SMS Vitória da Conquista | 30.000,00 |
352610 | SP | SMS/Juquiá | 30.000,00 |
350000 | SP | SES/São Paulo | 30.000,00 |
355030 | SP | SMS/São Paulo | 30.000,00 |
350950 | SP | SMS/Campinas | 30.000,00 |
TOTAL | 210.000,00 |