Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Itanagra (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Camaçari (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.669/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Camaçari (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192 e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Itanagra (BA) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Camaçari (BA), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Itanagra (BA) | 01 | 93ZC3890178329012 | AVI 2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor anual descrito no art. 1º, para Fundo Municipal de Saúde de Itanagra (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE CAMAÇARI/BA, COM UM TOTAL DE 435.884 (IBGE 2009) DE HABITANTES.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Camaçari |
2 | Conde |
3 | Dias d'Ávila |
4 | Itanagra |
5 | Mata de São João |
6 | Pojuca |
7 | São Sebastião do Passé |