Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.072/GM/MS, de 22 de dezembro de 2008, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Teixeira de Freitas (BA), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência;
Art. 1º Habilitar a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas (BA), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Central de Regulação | Chassi/Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Teixeira de Freitas (BA) | 01 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 | ||
Ibirapuã (BA) | 01 | - | 93W245G34A2049914 AVI 0000 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor anual descrito no art. 1º, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA,
COM UM TOTAL DE 406.774 (IBGE 2009) DE HABITANTES.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Teixeira de Freitas |
2 | Alcobaça |
3 | Caravelas |
4 | Ibirapuã |
5 | Itamaraju |
6 | Itanhém |
7 | Jucuruçu |
8 | Lajedão |
9 | Medeiros Neto |
10 | Mucuri |
11 | Nova Viçosa |
12 | Prado |
13 | Vereda |