Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Moju (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, e Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010; e
Considerando a Portaria nº 2.199/GM/MS, de 3 de agosto de 2010, que define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológica - CEO do Município de Moju (PA), resolve:
Art. 1º Desabilitar o serviço do Centro de Especialidades Odontológica - CEO a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO | |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | CUSTEIO MENSAL | |||||
PA | 1504703 | Moju | 2329816 | Municipal | I | 40.000,00 | 6.600,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde de Moju (PA) reembolse o recurso de implantação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), repassado em parcela única, bem como os incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência junho de 2010, no valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para o Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.