Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Jerônimo Monteiro (ES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, e Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010; e

Considerando a Portaria nº 227/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2008, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica - CEO do Município de Jerônimo Monteiro (ES), a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio do serviço especializado de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO a seguir:

UF CÓD. M. Município CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL
ES 3203106 Jerônimo Monteiro 5504686 Municipal I - 6.600,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro (ES) reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência abril de 2010, no valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para o Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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