Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Juina - MT a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Central de Regulação Medica Estadual do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Mato Grosso, localizado no Município de Cuiabá (MT); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Central de Regulação Medica Estadual do Mato Grosso, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Juina- MT | 01 | 93W245G34A2052064 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | 93W245G34B2053659 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Juina (MT).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.