Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando as Portarias nº 2.937/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, nº 132/SAS/MS, de 8 de março de 2005, nº 117/GM/MS, de 19 de janeiro 2006, nº 227/GM, de 12 de fevereiro 2008, nº 770/SAS, de 23 de dezembro de 2004 e nº 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que habilitam Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, resolve:
Art. 1º Desabilitar os serviços dos Centros de Especialidades Odontológicas- CEO das unidades a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
BA | 2311405 | Quixeramobim | 3701085 | Municipal | I |
PA | 1501402 | Belém - Universidade Federal do Pará | 2337355 | Federal | III |
PE | 2608909 | Limoeiro | 2355825 | Municipal | II |
SC | 4214805 | Rio do Sul | 2641445 | Municipal | II |
SP | 3513801 | Diadema | 3309835 | Municipal | III |
Art. 2º Habilitar o serviço dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
BA | 2311405 | Quixeramobim | 5175518 | Municipal | I |
PA | 1501402 | Belém - Universidade Federal do Pará | 2332981 | Federal | III |
PE | 2608909 | Limoeiro | 6240429 | Municipal | II |
SC | 4214805 | Rio do Sul | 6551165 | Municipal | II |
SP | 3513801 | Diadema | 5851084 | Municipal | III |
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.