Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo (SP) e do Município de Piracicaba (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o relatório técnico e o Parecer Técnico nº 607/2010 da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) 24hs e Salas de Estabilização sobre a Unidade de Pronto Atendimento no Município de Piracicaba (SP), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo (SP) e Município de Piracicaba (SP).
Município | Porte | Quantitativo | 2010 |
Piracicaba - UPA Piracicamirim "Dr. Fortunato Los-so Netto" | III | 1 | 3.000.000,00 |
TOTAL | 1 | 3.000.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento descrita neste Artigo, Porte III, no Município de Piracicaba (SP).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Piracicaba (SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.