Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio de procedimentos de Anomalia Crânio e Bucomaxilofacial, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 718/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2010, que inclui, exclui e altera valores dos procedimentos deAnomalia Crânio e Bucomaxilofacial, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 71.521.994,37 (setenta e um milhões, quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), a serem disponibilizados da seguinte forma:
I - R$ 38.445.271,56 (trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) será incorporado ao limite financeiro anual dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificado no Anexo a esta Portaria; e
II - R$ 33.076.722,81 (trinta e três milhões, setenta e seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), será disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, de acordo com a produção registrada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.
ANEXO
UF | CÓDIGO | ESTADO/MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
AC | 120000 | GESTAO ESTADUAL ACRE | 56.460,95 |
Total AC | 56.460,95 | ||
AL | 270000 | GESTAO ESTADUAL ALAGOAS | 74.060,76 |
AL | 270030 | ARAPIRACA | 59.765,09 |
AL | 270040 | ATA L A I A | 78,88 |
AL | 270070 | B ATA L H A | 1.923,49 |
AL | 270090 | BELO MONTE | 5,44 |
AL | 270100 | BOCA DA MATA | 216,37 |
AL | 270110 | BRANQUINHA | 8.358,93 |
AL | 270120 | CACIMBINHAS | 5.947,12 |
AL | 270150 | CAMPO GRANDE | 605,04 |
AL | 270230 | CORURIPE | 3.767,31 |
AL | 270235 | CRAIBAS | 13,89 |
AL | 270240 | DELMIRO GOUVEIA | 4.122,59 |
AL | 270255 | ESTRELA DE ALAGOAS | 5.849,15 |
AL | 270280 | FLEXEIRAS | 5,44 |
AL | 270290 | GIRAU DO PONCIANO | 32,45 |
AL | 270300 | IBATEGUARA | 5,44 |