Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | Município | Entidade | Nº Subprojeto | Valor (R$) | Emenda | Funcional Programática |
AP | CUTIAS | PREF MUN CUTIAS | 3 4 9 2 5 1 9 8 0 0 0 11 0 0 0 4 | 48.806,00 | 24110008 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 1 6 |
BA | FEIRA DE SANTANA | PREF MUN FEIRA DE SANTA N A | 1 4 0 4 3 5 7 4 0 0 0 11 0 0 0 1 | 170.702,00 | 22420002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9 |
BA | PLANALTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTO | 11 4 0 2 4 4 6 0 0 0 11 0 0 0 2 | 149.940,00 | 32910005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9 |
ES | IBITIRAMA | PREF MUN IBITIRAMA | 3 1 7 2 6 4 9 0 0 0 0 11 0 0 0 1 | 199.769,50 | 2 4 9 4 0 0 11 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 2 |
GO | SANTA RITA DO ARAGUAIA | PREF MUN SANTA RITA DO ARAGUAIA | 0 1 0 6 7 9 9 0 0 0 0 11 0 0 0 1 | 84.440,00 | 1 9 6 0 0 0 11 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 2 |
MA | PARNARAMA | PREF MUN PARNARAMA | 0 6 11 5 11 7 0 0 0 11 0 0 0 4 | 96.000,00 | 26140006 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 1 |
MG | ALPINOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALPINOPOLIS | 11 9 7 0 0 9 8 0 0 0 11 0 0 0 1 | 198.197,50 | 31550009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
MG | ALPINOPOLIS | PREF MUN ALPINOPOLIS | 1 8 2 4 1 7 5 2 0 0 0 11 0 0 0 2 | 137.400,00 | 13940016 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 9 2 |
MG | CAMPESTRE | PREF MUN CAMPESTRE | 1 8 1 7 8 4 0 0 0 0 0 11 0 0 0 1 | 39.415,00 | 24880001 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
MG | CARMESIA | PREF MUN CARMESIA | 1 8 3 0 3 1 7 2 0 0 0 11 0 0 0 1 | 99.600,00 | 24790006 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
MG | DORES DE GUANHAES | PREF MUN DORES DE GUANHAES | 1 8 3 0 7 4 1 3 0 0 0 11 0 0 0 1 | 109.455,00 | 24880001 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
MG | GUARANESIA | PREF MUN GUARANESIA | 1 7 9 0 0 4 7 3 0 0 0 11 0 0 0 1 | 150.000,00 | 20940010 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
MG | MONTES CLAROS | PREF MUN MONTES CLAROS | 2 2 6 7 8 8 7 4 0 0 0 11 0 1 3 7 | 99.999,99 | 24790006 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
MG | SAO LOURENCO | PREF MUN SAO LOURENCO | 1 8 1 8 8 2 1 9 0 0 0 11 0 0 0 6 | 84.314,00 | 35850021 | 10301121485810031 |
PB | LAGOA SECA | PREF MUN LAGOA SECA | 0 8 9 9 7 6 11 0 0 0 11 0 0 0 2 | 150.000,00 | 24490009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5 |
PB | PEDRO REGIS | PREF MUN PEDRO REGIS | 0 1 6 1 2 9 6 7 0 0 0 11 0 0 0 2 | 91.910,00 | 12710014 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5 |
PB | SALGADO DE SÃO FELIX | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE SALGADO DESÃO FELIX | 11 4 6 2 0 5 0 0 0 0 11 0 0 0 1 | 77.420,00 | 23670013 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5 |
PR | SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO | PREF MUN SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO | 7 5 4 6 2 8 2 0 0 0 0 11 0 0 0 3 | 129.400,00 | 24050024 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
RJ | VARRE-SAI | PREF MUN VARRE-SAI | 3 9 2 1 7 8 3 1 0 0 0 11 0 0 0 2 | 65.000,00 | 23970015 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3 |
RN | JACANA | PREF MUN JACANA | 0 8 1 5 8 8 0 0 0 0 0 11 0 0 0 1 | 105.500,00 | 21230005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4 |
RS | CAMPO BOM | PREF MUN CAMPO BOM | 9 0 8 3 2 6 1 9 0 0 0 11 0 0 0 5 | 144.903,00 | 25620004 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 5 6 4 |
RS | CARAA | PREF MUN CARAA | 0 1 6 1 4 1 5 8 0 0 0 11 0 0 0 1 | 98.000,00 | 34030006 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | NOVA ARAÇÁ | PREF MUN NOVA ARACA | 8 7 5 0 2 9 0 2 0 0 0 11 0 0 0 1 | 96.000,00 | 25680023 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | NOVO CABRAIS | PREF MUN NOVO CABRAIS | 0 1 6 0 1 8 5 6 0 0 0 11 0 0 0 1 | 87.000,00 | 25680023 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | SOBRADINHO | PREF MUN SOBRADINHO | 8 7 5 9 2 8 6 1 0 0 0 11 0 0 0 1 | 78.319,00 | 25680023 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
SP | ADOLFO | PREF MUN ADOLFO | 4 5 1 4 0 4 3 1 0 0 0 11 0 0 0 2 | 100.000,00 | 25260013 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | ALVARES FLORENCE | PREF MUN ALVARES FLORENCE | 4 6 5 9 9 8 1 7 0 0 0 11 0 0 0 1 | 88.184,59 | 25260013 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | IPEUNA | PREF MUN IPEUNA | 4 4 6 6 0 6 0 3 0 0 0 11 0 0 0 1 | 96.860,80 | 15810002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | ITUVERAVA | PREF MUN ITUVERAVA | 4 6 7 1 0 4 2 2 0 0 0 11 0 0 0 1 | 99.999,38 | 25270007 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | MATAO | PREF MUN MATAO | 4 5 2 7 0 1 8 8 0 0 0 11 0 0 0 2 | 11 8 . 1 0 1 , 5 2 | 36080008 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | PEDRINHAS PAULISTA | PREF MUN PEDRINHAS PAULISTA | 6 4 6 1 4 3 8 1 0 0 0 11 0 0 0 4 | 15.193,00 | 25450010 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | PITANGUEIRAS | PREF MUN PITANGUEIRAS | 4 5 3 7 0 7 0 7 0 0 0 11 0 0 0 1 | 100.000,00 | 15320002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |