Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192) Regional Macro Pólo Sul - Varginha (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional (SAMU -192), que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas e no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Macro Pólo Sul - Varginha (MG), conforme tabela a seguir:
Município | UF | População coberta pela Central | Recursos financeiros para construção | Recursos financeiros para materiais e mobiliários | Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e rede | Valor do recurso (parcela única). |
Varginha | MG | 861.601 | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R $ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais - MG.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional Macro Pólo Sul - Varginha/MG.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL MACRO PÓLO SUL - VARGINHA/MG.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Aiuruoca |
2 | Alagoa |
3 | Baependi |
4 | Boa Esperança |
5 | Cambuquira |
6 | Campanha |
7 | Carmo da Cachoeira |
8 | Carmo de Minas |
9 | Carrancas |
10 | Carvalhos |
11 | Caxambu |
12 | Conceição do Rio Verde |
13 | Coqueiral |
14 | Cordislândia |
15 | Cristina |
16 | Cruzília |
17 | Dom Viçoso |
18 | Elói Mendes |
19 | Ijaci |
20 | Ilicínea |
21 | Ingaí |
22 | Itamonte |
23 | Itanhandu |
24 | Itumirim |
25 | Itutinga |
26 | Jesuânia |
27 | Lambari |
28 | Lavras |
29 | Luminárias |
30 | Minduri |
31 | Monsenhor Paulo |
32 | Nepomuceno |
33 | Olímpio Noronha |
34 | Passa Quatro |
35 | Perdões |
36 | Pouso Alto |
37 | Ribeirão Vermelho |
38 | Santana da Vargem |
39 | São Bento Abade |
40 | São Gonçalo do Sapucaí |
41 | São Lourenço |
42 | São Sebastião do Rio Verde |
43 | São Thomé das Letras |
44 | Seritinga |
45 | Serranos |
46 | Soledade de Minas |
47 | Três Corações |
48 | Três Pontas |
49 | Varginha |
50 | Virgínia |