Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Destina recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192) Regional Macro Pólo Sul - Varginha (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional (SAMU -192), que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas e no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Macro Pólo Sul - Varginha (MG), conforme tabela a seguir:
| Município | UF | População coberta pela Central | Recursos financeiros para construção | Recursos financeiros para materiais e mobiliários | Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e rede | Valor do recurso (parcela única). |
| Varginha | MG | 861.601 | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R $ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais - MG.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional Macro Pólo Sul - Varginha/MG.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL MACRO PÓLO SUL - VARGINHA/MG.
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1 | Aiuruoca |
| 2 | Alagoa |
| 3 | Baependi |
| 4 | Boa Esperança |
| 5 | Cambuquira |
| 6 | Campanha |
| 7 | Carmo da Cachoeira |
| 8 | Carmo de Minas |
| 9 | Carrancas |
| 10 | Carvalhos |
| 11 | Caxambu |
| 12 | Conceição do Rio Verde |
| 13 | Coqueiral |
| 14 | Cordislândia |
| 15 | Cristina |
| 16 | Cruzília |
| 17 | Dom Viçoso |
| 18 | Elói Mendes |
| 19 | Ijaci |
| 20 | Ilicínea |
| 21 | Ingaí |
| 22 | Itamonte |
| 23 | Itanhandu |
| 24 | Itumirim |
| 25 | Itutinga |
| 26 | Jesuânia |
| 27 | Lambari |
| 28 | Lavras |
| 29 | Luminárias |
| 30 | Minduri |
| 31 | Monsenhor Paulo |
| 32 | Nepomuceno |
| 33 | Olímpio Noronha |
| 34 | Passa Quatro |
| 35 | Perdões |
| 36 | Pouso Alto |
| 37 | Ribeirão Vermelho |
| 38 | Santana da Vargem |
| 39 | São Bento Abade |
| 40 | São Gonçalo do Sapucaí |
| 41 | São Lourenço |
| 42 | São Sebastião do Rio Verde |
| 43 | São Thomé das Letras |
| 44 | Seritinga |
| 45 | Serranos |
| 46 | Soledade de Minas |
| 47 | Três Corações |
| 48 | Três Pontas |
| 49 | Varginha |
| 50 | Virgínia |