Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sorocaba (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.760/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Sorocaba (SP); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, art. 7º que destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sorocaba - (SP), conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e Rede | Valor do recurso (parcela única). |
Sorocaba | SP | 1.142.824 | R$ 29.128,00 | R $ 110.932,21 | R$ 140.060,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente à parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Sorocaba (SP).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Sorocaba (SP).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE SOROCABA - SP.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Alumínio |
2 | Araçariguama |
3 | Araçoiaba da Serra |
4 | Capela do Alto |
5 | Ibiúna |
6 | Iperó |
7 | Mairinque |
8 | Piedade |
9 | Pilar do Sul |
10 | Porto Feliz |
11 | Salto de Pirapora |
12 | São Roque |
13 | Sorocaba |
14 | Tapiraí |
15 | Votorantim |