Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.125, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sorocaba (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.760/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Sorocaba (SP); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, art. 7º que destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sorocaba - (SP), conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e Rede Valor do recurso (parcela única).
Sorocaba SP 1.142.824 R$ 29.128,00 R $ 110.932,21 R$ 140.060,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente à parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Sorocaba (SP).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Sorocaba (SP).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE SOROCABA - SP.

MUNICÍPIO
1 Alumínio
2 Araçariguama
3 Araçoiaba da Serra
4 Capela do Alto
5 Ibiúna
6 Iperó
7 Mairinque
8 Piedade
9 Pilar do Sul
10 Porto Feliz
11 Salto de Pirapora
12 São Roque
13 Sorocaba
14 Tapiraí
15 Votorantim
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