Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - Regional de Avaré - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, em seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e o art. 8º que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Avaré - SP, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e Rede | Valor do recurso (Parcela Única). |
Avaré | SP | 264.378 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 212.847,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Avaré - SP.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Avaré - SP.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE AVARÉ - SP
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Águas de Santa Bárbara |
2 | Arandu |
3 | Avaré |
4 | Barão de Antonina |
5 | Cerqueira César |
6 | Coronel Macedo |
7 | Fartura |
8 | Iaras |
9 | Itaí |
10 | Itaporanga |
11 | Manduri |
12 | Paranapanema |
13 | Piraju |
14 | Sarutaiá |
15 | Taquarituba |