Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Central de Regulação Médica de Campo Grande - MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita o Serviço deAtendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Campo Grande - MS e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizestécnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, art. 7º que destinarecursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º que destina recursos financeirospara a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de RegulaçãoMédica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos detecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Centralde Regulação Médica de Campo Grande - MS, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recursos financeiros para Materiais e Mobiliários | Recursos financeiros para Equipamentos Tecnologia Informática e Rede | Valor do recurso (parcela única). |
Campo Grande | MS | 796.358 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 140.060,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande - MS.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território deabrangência da Central de Regulação Médica de Campo Grande - MS.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
MÉDICA DE CAMPO GRANDE - MS.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Campo Grande |
2 | Ribas do Rio Pardo |
3 | Sidrolândia |
4 | Terenos |