Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e ao Município de Caxias (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 468 de 5 de novembro de 2010, da Prefeitura Municipal de Caxias; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços em saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e ao Município de Caxias (MA).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência novembro de 2010.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.