Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade de Estado e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 721, de 21 de dezembro de 2010, que credencia Leitos Neonatais de Unidade de TerapiaIntensiva (UTI), inseridos no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 3.998.269,44 (três milhões, novecentos enoventa e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a serem incorporados ao TetoFinanceiro Anual de Média e Alta Complexidade de Estado e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência, regular e automática, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência dezembro de 2010.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
AC | Rio Branco | Estadual | 1.378.713,60 |
BA | Teixeira de Freitas | Municipal | 413.614,08 |
PB | João Pessoa | Municipal | 827.228,16 |
PI | Teresina | Municipal | 1.378.713,60 |
TOTAL | 3.998.269,44 |