Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anuais destinados ao custeio da Nefrologia do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que osprocedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação ( FA E C ) ;
Considerando a Portaria nº 3.482/GM/MS, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limitesfinanceiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 722/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2010, que habilita em Brasília/DF, a Renal Care Prevenção e Tratamento Ltda, sob o nº CNES 3224228, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 2.518.588,20 (dois milhões, quinhentose dezoito mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), destinado ao custeio da Nefrologia do Distrito Federal.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência novembro de 2010.