Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 5.526 de 14 de dezembro de 2010, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser disponibilizado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência novembro de 2010.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.