Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem disponibilizado aos Estados e Municípios destinados a implantação e custeio das Casas de Acolhimento Transitório - CAT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas e cria o seu Comitê Gestor; e

Considerando o Edital nº 003/2010/GSIPR/SENAD/MS, que regulamenta o processo seletivo para apoio financeiro a Municípios que desenvolvam projetos de implantação e/ou ampliação de Casas de Acolhimento Transitório, da rede integrada de saúde e assistência social, destinada ao acompanhamento sócio-familiar e à inclusão de crianças, adolescentes e jovens usuários de crack e outras drogas em programas de reinserção social, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 15.804.000,00 (quinze milhões e oitocentos e quatro mil reais), a serem transferidos aos Estados e Municípios, destinado à1' b implantação e custeio das Casas de Acolhimento Transitório - CAT, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência dos recursos aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Programas de Trabalho: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

10.302.1220.20EV -Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Código IBGE Natureza Tipo To t a l
PR Araucária 410180 Municipal CAT I 336.000,00
RS Bagé 430160 Municipal CAT I 336.000,00
RJ Barra Mansa 330040 Municipal CAT i 468.000,00
PA Belém 150140 Municipal CAT i 468.000,00
RJ Belford Roxo 330045 Municipal CAT i 468.000,00
MG Betim 310670 Municipal CAT I 336.000,00
MG Belo Horizonte 310620 Municipal CAT I 336.000,00
PE Camaragibe 260345 Municipal CAT I 336.000,00
SP Campinas 350950 Municipal CAT I 336.000,00
RJ Campos dos Goytacazes 330100 Municipal CAT i 468.000,00
PR Cascavel 410480 Municipal CAT II 468.000,00
SP

Catanduva (Retificado no DOU nº 28 de 09.02.2011, Seção 1, página 25)

351110 (Retificado no DOU nº 28 de 09.02.2011, Seção 1, página 25)

Municipal CAT I 336.000,00
ES Colatina 320150 Municipal CAT I 336.000,00
MS Corumbá 500320 Municipal CAT I 336.000,00
GO Goiânia 520870 Municipal CAT i 468.000,00
CE Icó 230540 Municipal CAT I 336.000,00
CE Iguatu 230550 Municipal CAT i 468.000,00
SE Itabaiana 250690 Municipal CAT I 336.000,00
PB João Pessoa 250750 Municipal CAT i 468.000,00
SC Joinville 420910 Municipal CAT II 468.000,00
SE Lagarto 280350 Municipal CAT I 336.000,00
AL Maceió 270430 Estadual CAT I 336.000,00
RJ Niterói 330330 Municipal CAT i 468.000,00
MG Ouro Preto 314610 Municipal CAT i 468.000,00
PR Paranavaí 411840 Municipal CAT I 336.000,00
SP Ribeirão Preto 354340 Municipal CAT i 468.000,00
RJ Rio de Janeiro 330455 Municipal CAT i 468.000,00
SP São Bernardo do Campo 354870 Municipal CAT i 468.000,00
PB Sapé 251530 Municipal CAT I 336.000,00
SP Sorocaba 355220 Municipal CAT i 468.000,00
PI Teresina 221100 Municipal CAT i 468.000,00
RJ Três Rios 330600 Municipal CAT i 468.000,00
MG Uberaba 317010 Municipal CAT II 468.000,00
MG Uberlândia 317020 Municipal CAT i 468.000,00
RS Uruguaiana 432240 Municipal CAT II 468.000,00
ES Vitória 320530 Municipal CAT i 468.000,00
ES Vitória 320530 Municipal CAT II 468.000,00
SP Votorantim 355700 Municipal CAT i 468.000,00
TOTAL 15.804.000,00
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