Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e
Considerando as Portarias SAS/MS nº 719, de 21 de dezembro de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 4.954.128,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta e quatro mil cento e vinte e oito reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional no ano de 2010; e
II - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, a partir de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.
ANEXO
UF | TIPO | CNES | CNPJ | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
PA | CAPS I | 6507891 | 05.105.135/0001-35 | Moju | Municipal | 261.648,00 |
BA | CAPS I | 6410588 | 13.828.371/0001-08 | Conceição da Feira | Estadual | 261.648,00 |
BA | CAPS I | 6586635 | 14.215.826/0001-82 | Paripiranga | Estadual | 261.648,00 |
BA | CAPS II | 6239854 | 15.180.714/0001-04 | Salvador | Municipal | 384.000,00 |
BA | CAPS I | 6288855 | 16.444.804/0001-10 | Sobradinho | Estadual | 261.648,00 |
PI | CAPS I | 6660096 | 06.716.906/0001-93 | São Miguel do Tapuio | Estadual | 261.648,00 |
GO | CAPS I | 6302114 | 01.801.612/0001-46 | Porangatu | Municipal | 261.648,00 |
MG | CAPS I | 6530443 | 18.114.272/0001- 88 | Divino | Estadual | 261.648,00 |
MG | CAPS I | 6654096 | 01.613.121/0001-71 | São Felix de Minas | Estadual | 261.648,00 |
RS | CAPS I | 6522300 | 88.254.891/0001-53 | Dois Irmãos | Estadual | 261.648,00 |
RJ | CAPSad | 6463126 | 29.138.377/0001-93 | Três Rios | Estadual | 384.000,00 |
SP | CAPS II | 6392091 | 45.189.305/0001-21 | Caçapava | Municipal | 384.000,00 |
SP | CAPS I | 6582087 | 45.739.083/0001-73 | Espírito Santo do Pinhal | Municipal | 261.648,00 |
SP | CAPS I | 6201768 | 46.362.661/0001-68 | Leme | Municipal | 261.648,00 |
SP | CAPSad | 6526195 | 44.855.443/0001-30 | Martinópolis | Municipal | 384.000,00 |
SP | CAPS III | 6398081 | 45.709.920/0001-11 | Bebedouro | Municipal | 540.000,00 |
TOTAL | 4.954.128,00 |