Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.161, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Canal Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (MS) a coordenação e gestão da produção, programação e veiculação do canal disponibilizado para o Ministério da Saúde em cumprimento ao disposto na alínea "s", Cláusula 15 do Termo de Autorização assinado, em 11 de novembro de 2008, e celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e a TNL PSC S.A. (OITV), decorrente da autorização outorgada à supramencionada entidade pelo Ato Anatel nº 6.174, de 13 de outubro de 2008, paraexplorar o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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