Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Regulamenta o incentivo financeiro destinado à Municípios, para a execução das ações laboratoriais de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.031/GM/MS, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre a organização do sistema nacional de laboratórios de saúde pública;

Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.052, de 8 de maio de 2007, que aprova e divulga o Plano Diretor de Vigilância Sanitária -PDVISA;

Considerando a Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 2 de julho de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária;

Considerando a necessidade de ampliar a capacidade analítica para as ações de vigilância sanitária dos laboratórios municipais saúde pública, com vistas a aperfeiçoar as atividades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:

Art. 1º Regulamentar o repasse de incentivo financeiro, no Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinado à ampliação da capacidade analítica e ao fortalecimento dos Laboratórios Municipais de Saúde Pública definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão aplicados no fortalecimento das ações laboratoriais com vistas a fomentar sistemas de gestão de qualidade nos laboratórios municipais, bem como a participação nos programas de monitoramento de produtos e serviços sob controle de vigilância sanitária.

Art. 3º Os recursos financeiros federais tratados no âmbito desta Portaria totalizam R$ 1.400,000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) e serão provenientes das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2010, constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" na unidade orçamentária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária", na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 4º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência desses recursos aos Municípios, emuma única parcela, na modalidade Fundo a Fundo.

Art. 6º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE PÚBLICA E RESPECTIVO VALOR A SER REPASSADO.

Município Valor R$
Manaus - AM 200.000,00
Recife - PE 200.000,00
Fortaleza - CE 200.000,00
Belo Horizonte - MG 200.000,00
São Paulo - SP 200.000,00
Rio de Janeiro - RJ 200.000,00
Natal - RN 200.000,00
TOTAL 1.400.000,00
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