Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de três Municípios do Estado de Alagoas, treze Municípios do Estado da Bahia, um Município do Estado do Espírito Santo, dez Municípios do Estado de Goías, cinco Municípios do Estado do Mato Grosso, nove Municípios do Estado de Minas Gerais, cinco Municípios do Estado do Pará, vinte e oito Municípios do Estado de Pernambuco, três Municípios do Estado do Rio de Janeiro, dezoito Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, e oito Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela a Comissão Intergestores Tripartite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006; 699/GM, de 30 de março de 2006; 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando a Resolução CIB - AL nº 101, de 22 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;
Considerando as Resoluções CIB - BA nº 196, de 22 de julho de 2010, e nº 365, de 10 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;
Considerando a Resolução CIB - ES nº 1182, de 17 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;
Considerando a Resolução CIB - GO nº 254, de 01 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goías;
Considerando as Resoluções CIB - MT nº 175, de 15 de julho de 2010, nos 335 e 338, de 09 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso;
Considerando a Deliberação CIB - MG nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando as Resoluções CIB - PA nº 10, de 29 de janeiro de 2010, e nº 219, de 29 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará;
Considerando as Resoluções CIB - PE nº 1552, de 17 de novembro de 2010, e nº 1556, de 06 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;
Considerando as Deliberações CIB - RJ nº 1126, de 11 de novembro de 2010, e nº 1134, de 09 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando as Resoluções CIB - RS nº 424, de 3 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as Deliberações CIB - SC nos 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480 e 481 de 09 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião realizada em 16 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de três Municípios do Estado de Alagoas, treze Municípios do Estado da Bahia, um Município do Estado do Espírito Santo, dez Municípios do Estado de Goías, cinco Municípios do Estado do Mato Grosso, nove Municípios do Estado de Minas Gerais, cinco Municípios do Estado do Pará, vinte e oito Municípios do Estado de Pernambuco, três Municípios do Estado do Rio de Janeiro, dezoito Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, e oito Municípios do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Municípios referidos no art. 1º a esta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes;
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores;
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional;
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.