Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de repasse dos recursos financeiros, de estadual para municipal, destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Florianópolis (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Florianópolis (SC) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal das ações deste serviço; e
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Alterar o tipo de repasse dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal da unidade a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço do Centro de Especialidades Odontológica (CEO):
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||
SC | 4205407 | Florianópolis | 0019259 | II | 8.800,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.