Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para construção da central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da central, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG), conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes | Valor do recurso (parcela única). |
Teófilo Otoni | MG | 1.171.211 | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL MACRO NORDESTE E JEQUITINHONHA/MG.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Diamantina |
2 | Itamarandiba |
3 | Serro |
4 | Gouveia |
5 | Carbonita |
6 | Coluna |
7 | Felicio dos Santos |
8 | Datas |
9 | Congonhas do Norte |
10 | Senador Modestino Gonçalves |
11 | Santo Antônio do Itambé |
12 | Couto Magalhães de Minas |
13 | Alvorada de Minas |
14 | São Gonçalo do Rio Preto |
15 | Presidente Kubitschek |
16 | Capelinha |
17 | Turmalina |
18 | Minas Novas |
19 | Chapada do Norte |
20 | Veredinha |
21 | Leme do Prado |
22 | Aricanduva |
23 | José Gonçalves de Minas |
24 | Águas Formosas |
25 | Novo Oriente de Minas |
26 | Pavão |
27 | Maxacalis |
28 | Santa Helena de Minas |
29 | Crisólita |
30 | Fronteira dos Vales |
31 | Bertópolis |
32 | Umburatiba |
33 | Almenara |
34 | Jequitinhonha |
35 | Joaíma |
36 | Jacinto |
37 | Santo Antônio do Jacinto |
38 | Jordânia |
39 | Rubim |
40 | Divisópolis |
41 | Mata Verde |
42 | Palmópolis |
43 | Salto da Divisa |
44 | Felisburgo |
45 | Santa Maria do Salto |
46 | Bandeira |
47 | Monte Formoso |
48 | Rio do Prado |
49 | Araçuaí |
50 | Virgem da Lapa |
51 | Berilo |
52 | Francisco Badaró |
53 | Coronel Murta |
54 | Jenipapo de Minas |
55 | Itaobim |
56 | Medina |
57 | Itinga |
58 | Ponto dos Volantes |
59 | Comercinho |
60 | Nanuque |
61 | Carlos Chagas |
62 | Serra dos Aimorés |
63 | Caraí |
64 | Padre Paraíso |
65 | Itaipé |
66 | Catuji |
67 | Pedra Azul |
68 | Águas Vermelhas |
70 | Cachoeira de Pajeú |
71 | Divisa Alegre |
72 | Teófilo Otoni |
73 | Novo Cruzeiro |
74 | Itambacuri |
75 | Malacacheta |
76 | Ladainha |
77 | Ataléia |
78 | Poté |
79 | Setubinha |
80 | Angelândia |
81 | Ouro Verde de Minas |
82 | Frei Gaspar |
83 | Franciscópolis |
84 | Pescador |
85 | Nova Módica |
86 | São José do Divino |
87 | Campanário |