Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.168, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para construção da central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da central, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG), conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes Valor do recurso (parcela única).
Teófilo Otoni MG 1.171.211 R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG).

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL MACRO NORDESTE E JEQUITINHONHA/MG.

MUNICÍPIO
1 Diamantina
2 Itamarandiba
3 Serro
4 Gouveia
5 Carbonita
6 Coluna
7 Felicio dos Santos
8 Datas
9 Congonhas do Norte
10 Senador Modestino Gonçalves
11 Santo Antônio do Itambé
12 Couto Magalhães de Minas
13 Alvorada de Minas
14 São Gonçalo do Rio Preto
15 Presidente Kubitschek
16 Capelinha
17 Turmalina
18 Minas Novas
19 Chapada do Norte
20 Veredinha
21 Leme do Prado
22 Aricanduva
23 José Gonçalves de Minas
24 Águas Formosas
25 Novo Oriente de Minas
26 Pavão
27 Maxacalis
28 Santa Helena de Minas
29 Crisólita
30 Fronteira dos Vales
31 Bertópolis
32 Umburatiba
33 Almenara
34 Jequitinhonha
35 Joaíma
36 Jacinto
37 Santo Antônio do Jacinto
38 Jordânia
39 Rubim
40 Divisópolis
41 Mata Verde
42 Palmópolis
43 Salto da Divisa
44 Felisburgo
45 Santa Maria do Salto
46 Bandeira
47 Monte Formoso
48 Rio do Prado
49 Araçuaí
50 Virgem da Lapa
51 Berilo
52 Francisco Badaró
53 Coronel Murta
54 Jenipapo de Minas
55 Itaobim
56 Medina
57 Itinga
58 Ponto dos Volantes
59 Comercinho
60 Nanuque
61 Carlos Chagas
62 Serra dos Aimorés
63 Caraí
64 Padre Paraíso
65 Itaipé
66 Catuji
67 Pedra Azul
68 Águas Vermelhas
70 Cachoeira de Pajeú
71 Divisa Alegre
72 Teófilo Otoni
73 Novo Cruzeiro
74 Itambacuri
75 Malacacheta
76 Ladainha
77 Ataléia
78 Poté
79 Setubinha
80 Angelândia
81 Ouro Verde de Minas
82 Frei Gaspar
83 Franciscópolis
84 Pescador
85 Nova Módica
86 São José do Divino
87 Campanário
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