Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barretos (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 2.355/GM/MS, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Barretos (SP); e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, em seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º, que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barretos (SP), conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para adaptação | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e Rede | Valor do recurso (parcela única). |
Barretos | SP | 272.163 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 212.847,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente à parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Barretos (SP).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Barretos (SP).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE BARRETOS/SP.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Altair |
2 | Barretos |
3 | Cajobi |
4 | Colina |
5 | Colômbia |
6 | Guaíra |
7 | Guaraci |
8 | Jaborandi |
9 | Olímpia |
10 | Severínia |