Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Santo Antônio de Jesus - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Santo Antônio de Jesus -BA, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para adaptação | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e rede | Valor do recurso (parcela única). |
Santo Antônio de Jesus | BA | 674.344 | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Santo Antônio de Jesus (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Amargosa |
2 | Cabaceiras do Paraguaçu |
3 | Cachoeira |
4 | Castro Alves |
5 | Conceição da Feira |
6 | Conceição do Almeida |
7 | Cruz das Almas |
8 | Dom Macedo Costa |
9 | Elísio Medrado |
10 | Governador Mangabeira |
11 | Itatim |
12 | Jaguaripe |
13 | Jiquiriçá |
14 | Laje |
15 | Maragogipe |
16 | Milagres |
17 | Muniz Ferreira |
18 | Muritiba |
19 | Mutuípe |
20 | Nazaré |
21 | Nova Itarana |
22 | Presidente Tancredo Neves |
23 | Salinas da Margarida |
24 | Santa Teresinha |
25 | Santo Antônio de Jesus |
26 | São Felipe |
27 | São Félix |
28 | São Miguel das Matas |
29 | Ubaíra |
30 | Varzedo |