Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal e para os Fundos Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para continuidade e sustentabilidade das ações do "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a Portaria nº 344/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde;
Considerando a Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 2.669/GM, de 3 de novembro de 2009, que estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011.
Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Resolução A/64/L.255, de 24 de fevereiro de 2010, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que proclama o período de 2011-2020 como a Década de Ações pela Segurança Viária, Prevenção das Lesões e Mortes e Paz no Trânsito;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1 de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.268, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Transito, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal e para os Fundos Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em parcela única, que será paga no 3° quadrimestre de 2010, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse a um incentivo para continuidade e sustentabilidade das ações do "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde".
Art. 3° A distribuição dos recursos financeiros foi estabelecida segundo critérios populacionais descritos a seguir:
I - abaixo de 500 mil habitantes: receberá o valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais);
II - 500 mil a 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 171.875,00 (cento e setenta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais); e
III - acima de 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 221.875,00 (duzentos e vinte e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
Art. 4º Os Municípios deverão se comprometer a dar continuidade ao "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde" desenvolvendo ações de promoção da saúde e cultura de paz no trânsito e ações de prevenção das lesões e mortes causadas pelo trânsito, gerando oportunidades de colaboração/coordenação conjunta da saúde com outros setores, governamentais e não-governamentais, buscando ações intersetoriais; implementando ações de educação em saúde para gestores e trabalhadores de saúde e de outros setores; implementando ações referentes à melhoria das bases de dados relativas ao tema de morbimortalidade por acidentes de transporte terrestre, bem como acompanhar e avaliar as iniciativas implementadas.
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para o Fundo de Saúde do Distrito Federal e para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 6º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6170.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos nãoTransmissíveis.
Art. 7º Os casos omissos, as questões não previstas nesta Portaria e as dúvidas serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças não Transmissíveis, do Departamento de Análise de Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde - CGDANT/DASIS/ SVS/MS, observada a legislação vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | Municípios | População 2009 | Recursos Federais (R$) |
292740 | BA | Salvador | 2.998.058 | 221.875,00 |
230440 | CE | Fortaleza | 2.505.554 | 221.875,00 |
530010 | DF | Brasília | 2.606.884 | 221.875,00 |
520870 | GO | Goiânia | 1.281.973 | 221.875,00 |
310620 | MG | Belo Horizonte | 2.452.612 | 221.875,00 |
500270 | MS | Campo Grande | 755.104 | 171.875,00 |
510340 | MT | Cuiabá | 550.562 | 171.875,00 |
261160 | PE | Recife | 1.561.663 | 221.875,00 |
221100 | PI | Teresina | 802.565 | 171.875,00 |
410690 | PR | Curitiba | 1.851.213 | 221.875,00 |
330455 | RJ | Rio de Janeiro | 6.186.713 | 221.875,00 |
110020 | RO | Porto Velho | 383.425 | 121.875,00 |
140010 | RR | Boa Vista | 266.901 | 121.875,00 |
420540 | SC | Florianópolis | 408.163 | 121.875,00 |
355030 | SP | São Paulo | 11 . 0 3 7 . 5 9 0 | 221.875,00 |
172100 | TO | Palmas | 188.642 | 121.875,00 |
Total (R$) | 3.000.000,00 |