Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal e para os Fundos Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para continuidade e sustentabilidade das ações do "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 344/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde;

Considerando a Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria nº 2.669/GM, de 3 de novembro de 2009, que estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011.

Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Resolução A/64/L.255, de 24 de fevereiro de 2010, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que proclama o período de 2011-2020 como a Década de Ações pela Segurança Viária, Prevenção das Lesões e Mortes e Paz no Trânsito;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1 de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.268, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Transito, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal e para os Fundos Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em parcela única, que será paga no 3° quadrimestre de 2010, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse a um incentivo para continuidade e sustentabilidade das ações do "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde".

Art. 3° A distribuição dos recursos financeiros foi estabelecida segundo critérios populacionais descritos a seguir:

I - abaixo de 500 mil habitantes: receberá o valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais);

II - 500 mil a 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 171.875,00 (cento e setenta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais); e

III - acima de 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 221.875,00 (duzentos e vinte e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais).

Art. 4º Os Municípios deverão se comprometer a dar continuidade ao "Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde" desenvolvendo ações de promoção da saúde e cultura de paz no trânsito e ações de prevenção das lesões e mortes causadas pelo trânsito, gerando oportunidades de colaboração/coordenação conjunta da saúde com outros setores, governamentais e não-governamentais, buscando ações intersetoriais; implementando ações de educação em saúde para gestores e trabalhadores de saúde e de outros setores; implementando ações referentes à melhoria das bases de dados relativas ao tema de morbimortalidade por acidentes de transporte terrestre, bem como acompanhar e avaliar as iniciativas implementadas.

Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para o Fundo de Saúde do Distrito Federal e para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6170.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos nãoTransmissíveis.

Art. 7º Os casos omissos, as questões não previstas nesta Portaria e as dúvidas serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças não Transmissíveis, do Departamento de Análise de Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde - CGDANT/DASIS/ SVS/MS, observada a legislação vigente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

IBGE UF Municípios População 2009 Recursos Federais (R$)
292740 BA Salvador 2.998.058 221.875,00
230440 CE Fortaleza 2.505.554 221.875,00
530010 DF Brasília 2.606.884 221.875,00
520870 GO Goiânia 1.281.973 221.875,00
310620 MG Belo Horizonte 2.452.612 221.875,00
500270 MS Campo Grande 755.104 171.875,00
510340 MT Cuiabá 550.562 171.875,00
261160 PE Recife 1.561.663 221.875,00
221100 PI Teresina 802.565 171.875,00
410690 PR Curitiba 1.851.213 221.875,00
330455 RJ Rio de Janeiro 6.186.713 221.875,00
110020 RO Porto Velho 383.425 121.875,00
140010 RR Boa Vista 266.901 121.875,00
420540 SC Florianópolis 408.163 121.875,00
355030 SP São Paulo 11 . 0 3 7 . 5 9 0 221.875,00
172100 TO Palmas 188.642 121.875,00
Total (R$) 3.000.000,00
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