Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Patos - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.888/GM, de 16 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Patos (PB); e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Patos - PB, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para adaptação | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e rede | Valor do recurso (parcela única). |
Patos | PB | 208.397 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.487,21 | R$ 212.487,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Patos - PB.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Patos/PB.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PATOS/PB.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Areia de Baraúnas |
2 | Cacimba de Areia |
3 | Cacimbas |
4 | Condado |
5 | Desterro |
6 | Mãe d'Água |
7 | Malta |
8 | Maturéia |
9 | Passagem |
10 | Patos |
11 | Quixabá |
12 | Santa Luzia |
13 | Santa Teresinha |
14 | São José de Espinharas |
15 | São José do Bonfim |
16 | São José do Sabugi |
17 | São Mamede |
18 | Teixeira |
19 | Várzea |
20 | Vista Serrana |