Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.180, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Patos - PB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 2.888/GM, de 16 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Patos (PB); e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Patos - PB, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para adaptação Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e rede Valor do recurso (parcela única).
Patos PB 208.397 R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.487,21 R$ 212.487,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Patos - PB.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Patos/PB.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PATOS/PB.

MUNICÍPIO
1 Areia de Baraúnas
2 Cacimba de Areia
3 Cacimbas
4 Condado
5 Desterro
6 Mãe d'Água
7 Malta
8 Maturéia
9 Passagem
10 Patos
11 Quixabá
12 Santa Luzia
13 Santa Teresinha
14 São José de Espinharas
15 São José do Bonfim
16 São José do Sabugi
17 São Mamede
18 Teixeira
19 Várzea
20 Vista Serrana
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