Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional do Centro Sul Fluminense - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional do Centro Sul Fluminense - RJ, conforme tabela a seguir:
Município | UF | População coberta pela Central | Recursos financeiros para construção | Recursos financeiros para materiais e mobiliários | Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e rede | Valor do recurso (parcela única). |
Três Rios | RJ | 273.346 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$96.847,21 | R$ 212.847,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Três Rios - RJ.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional do Centro Sul Fluminense - RJ.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DO CENTRO SUL FLUMINENSE/RJ.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Areal |
2 | Comendador Levy Gasparian |
3 | Engenheiro Paulo de Frontin |
4 | Mendes |
5 | Miguel Pereira |
6 | Paraíba do Sul |
7 | Paty do Alferes |
8 | Sapucaia |
9 | Três Rios |
10 | Vassouras |