Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional do Centro Sul Fluminense - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional do Centro Sul Fluminense - RJ, conforme tabela a seguir:

Município UF População coberta pela Central Recursos financeiros para construção Recursos financeiros para materiais e mobiliários Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e rede Valor do recurso (parcela única).
Três Rios RJ 273.346 R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$96.847,21 R$ 212.847,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Três Rios - RJ.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional do Centro Sul Fluminense - RJ.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DO CENTRO SUL FLUMINENSE/RJ.

MUNICÍPIO
1 Areal
2 Comendador Levy Gasparian
3 Engenheiro Paulo de Frontin
4 Mendes
5 Miguel Pereira
6 Paraíba do Sul
7 Paty do Alferes
8 Sapucaia
9 Três Rios
10 Vassouras
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