Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Sobral - CE a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria Nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Sobral - CE a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recursos financeiros de investimentos estabelecidos no art. 7º da Portaria Nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral - CE.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO CREDENCIADO PARA RECEBIMENTO DO RECURSO
UF | IBGE | MUNICIPIO | NU_SUBPROJETO | ESF | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
CE | 231290 | SOBRAL | 07598634000110010 | 1 | 200.000,00 | 20260004 | 10301121485810023 |