Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria Nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria Nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | VIÇOSA | PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA | 12333.746000/1100-01 | 20670005 | 165.000,00 | 10.302.1220.8535.0027 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS | 29138.328000/1100-05 | 24950004 | 1.536.811,35 | 10.302.1220.8535.1942 |
RJ | NOVA FRIBURGO | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO | 28606.630000/1100-04 | 35730004 | 237.250,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
RJ | PORTO REAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL | 01612.355000/1100-02 | 35780002 | 725.620,00 | 10.302.1220.8535.2114 |
RJ | RIO BONITO | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO | 28741.072000/1100-06 | 31150022 | 350.000,00 | 10.302.1220.8535.1292 |
RJ | RIO BONITO | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO | 28741.072000/1100-08 | 23900012 | 299.949,09 | 10.302.1220.8535.0033 |
ANEXO III
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | CAMPO LIMPO PAULISTA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA | 45780.095000/1100-01 | 10660018 | 370.000,00 | 10.302.1220.8535.0035 |