Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria Nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria Nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL VIÇOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA 12333.746000/1100-01 20670005 165.000,00 10.302.1220.8535.0027

ANEXO II

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ DUQUE DE CAXIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS 29138.328000/1100-05 24950004 1.536.811,35 10.302.1220.8535.1942
RJ NOVA FRIBURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28606.630000/1100-04 35730004 237.250,00 10.302.1220.8535.0033
RJ PORTO REAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL 01612.355000/1100-02 35780002 725.620,00 10.302.1220.8535.2114
RJ RIO BONITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO 28741.072000/1100-06 31150022 350.000,00 10.302.1220.8535.1292
RJ RIO BONITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO 28741.072000/1100-08 23900012 299.949,09 10.302.1220.8535.0033

ANEXO III

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP CAMPO LIMPO PAULISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA 45780.095000/1100-01 10660018 370.000,00 10.302.1220.8535.0035