Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Feliz (RS) a receber o incentivo financeiro referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caxias do Sul (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Caxias do Sul/RS; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Feliz (RS) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caxias do Sul (RS), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Feliz (RS) | 01 | 93W245G34A2050272 | IOT 4484 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º , para o Fundo Municipal de Saúde de Feliz (RS).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.