Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município de Santa Rita de Cássia (BA) a receber o incentivo financeiro referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.181/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Barreiras (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Santa Rita de Cássia (BA) receber o incentivo financeiro referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Santa Rita de Cássia/BA | - | 01 | 93W245G34A2049529 | NTT 3254 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
01 | - | 93W245G34B2053979 | NTT 9527 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita de Cássia (BA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE BARREIRAS/IBOTIRAMABA,
COM UM TOTAL DE 559.908 (IBGE 2009) DE HABITANTES
Nº | MUNICÍPIOS |
1. | Angical |
2. | Baianópolis |
3. | Barra |
4. | Barreiras |
5. | Brejolândia |
6. | Brotas de Macaúbas |
7. | Buritirama |
8. | Catolândia |
9. | Cotegipe |
10. | Cristópolis |
11 . | Formosa do Rio Preto |
12. | Ibotirama |
13. | Ipupiara |
14. | Luís Eduardo Magalhães |
15. | Mansidão |
16. | Morpará |
17. | Muquém de São Francisco |
18. | Oliveira dos Brejinhos |
19. | Riachão das Neves |
20. | Santa Rita de Cássia |
21. | São Desidério |
22. | Tabocas do Brejo Velho |
23. | Wanderley |