Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.209, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal,

Considerando o Ofício SESDEC nº 287, de 23 de dezembro de 2010, da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da inserção do Hospital Regional de Queimados no Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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