Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Sergipe, para as ações de média e alta complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição,
Considerando o Ofício nº 4.124/2010, de 27 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, e
Considerando a ampliação e adequação da Rede de Saúde do Estado de Sergipe, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado de Sergipe, para as ações de média e alta complexidade.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, em parcela única, excepcionalmente na competência dezembro de 2010.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.