Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente ao pagamento de novembro de 2010 para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/2009, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento de novembro de 2010, relativo à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, constantes do Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo.
§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em julho de 2010.
§ 2º Para o Rio Grande do Norte o valor de novembro de 2010 corresponde a zero tendo em vista que o Estado não comprovou produção ambulatorial de maio de 2010, totalizando um desconto de R$ 2.194.704,64 (dois milhões, cento e noventa e quatro mil setecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) nesse encontro de contas, ficando pendente para desconto nas próximas portarias de repasse o valor de R$ 9.606.246,45 (nove milhões, seiscentos e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Pagamento de Novembro de 2010
Unidade da Federação | Valor aprovado de APAC em julho de 2010 | Ajuste RN (1) | Pagamento para novembro de 2010 |
Acre | 112.914,28 | 112.914,28 | |
Alagoas | 418.407,32 | 418.407,32 | |
Amapá | 0,00 | - | |
Amazonas | 506.725,27 | 506.725,27 | |
Bahia | 3.703.964,34 | 3.703.964,34 | |
Ceará | 3.251.014,45 | 3.251.014,45 | |
Distrito Federal | 1.730.400,91 | 1.730.400,91 | |
Espírito Santo | 3.323.621,51 | 3.323.621,51 | |
Goiás | 2.994.393,67 | 2.994.393,67 | |
Maranhão | 925.416,61 | 925.416,61 | |
Mato Grosso | 1.015.243,02 | 1.015.243,02 | |
Mato Grosso do Sul | 1.034.818,50 | 1.034.818,50 | |
Minas Gerais | 11.337.364,16 | 11.337.364,16 | |
Pará | 846.051,45 | 846.051,45 | |
Paraíba | 1.532.632,57 | 1.532.632,57 | |
Paraná | 7.149.712,67 | 7.149.712,67 | |
Pernambuco | 2.432.313,10 | 2.432.313,10 | |
Piauí | 826.556,55 | 826.556,55 | |
Rio de Janeiro | 19.896.893,58 | 19.896.893,58 | |
Rio Grande do Norte | 2.194.704,64 | 2.194.704,64 | - |
Rio Grande do Sul | 4.542.780,15 | 4.542.780,15 | |
Rondônia | 274.088,17 | 274.088,17 | |
Roraima | 71.739,59 | 71.739,59 | |
Santa Catarina | 5.639.446,44 | 5.639.446,44 | |
São Paulo | 46.868.834,53 | 46.868.834,53 | |
Sergipe | 792.810,45 | 792.810,45 | |
Tocantins | 254.991,02 | 254.991,02 | |
Total | 123.677.838,95 | 2.194.704,64 | 121.483.134,31 |
(1) Conforme § 2º do art. 1º desta Portaria.