Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente ao pagamento de dezembro de 2010 para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS/2009, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento no mês de dezembro de 2010, relativo à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, constantes do Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo.
§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em agosto de 2010.
§ 2º Para o Rio Grande do Norte o valor de dezembro de 2010 corresponde a zero tendo em vista que o Estado não comprovou produção ambulatorial de maio de 2010, totalizando um desconto de R$ 1.756.153,42 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil cento cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos) nesse encontro de contas, ficando pendente para desconto nas próximas portarias de repasse o valor de R$ 7.850.093,03 (sete milhões, oitocentos e cinquenta mil noventa e três reais e três centavos).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Pagamento de Dezembro de 2010
Unidade da Federação | Valor aprovado de APAC em agosto de 2010 | Ajuste RN (1) | Pagamento para dezembro de 2010 |
Acre | 106.139,79 | 106.139,79 | |
Alagoas | 518.078,53 | 518.078,53 | |
Amapá | 0,00 | - | |
Amazonas | 424.718,00 | 424.718,00 | |
Bahia | 3.361.531,27 | 3.361.531,27 | |
Ceará | 3.400.520,83 | 3.400.520,83 | |
Distrito Federal | 1.155.408,23 | 1.155.408,23 | |
Espírito Santo | 3.562.324,73 | 3.562.324,73 | |
Goiás | 0,00 | - | |
Maranhão | 1.060.082,54 | 1.060.082,54 | |
Mato Grosso | 895.603,32 | 895.603,32 | |
Mato Grosso do Sul | 958.981,73 | 958.981,73 | |
Minas Gerais | 10.377.984,72 | 10.377.984,72 | |
Pará | 933.597,59 | 933.597,59 | |
Paraíba | 1.453.274,05 | 1.453.274,05 |
Paraná | 5.656.442,04 | 5.656.442,04 | |
Pernambuco | 2.690.047,59 | 2.690.047,59 | |
Piauí | 925.753,24 | 925.753,24 | |
Rio de Janeiro | 7.679.320,95 | 7.679.320,95 | |
Rio Grande do Norte | 1.756.153,42 | 1.756.153,42 | - |
Rio Grande do Sul | 3.689.876,87 | 3.689.876,87 | |
Rondônia | 270.459,93 | 270.459,93 | |
Roraima | 75.449,06 | 75.449,06 | |
Santa Catarina | 5.511.137,27 | 5.511.137,27 | |
São Paulo | 40.339.007,24 | 40.339.007,24 | |
Sergipe | 818.985,26 | 818.985,26 | |
Tocantins | 241.687,84 | 241.687,84 | |
Total | 97.862.566,04 | 1.756.153,42 | 96.106.412,62 |
(1) Conforme § 2º do art. 1 desta Portaria.