Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.216, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente ao pagamento de dezembro de 2010 para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS/2009, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento no mês de dezembro de 2010, relativo à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, constantes do Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em agosto de 2010.

§ 2º Para o Rio Grande do Norte o valor de dezembro de 2010 corresponde a zero tendo em vista que o Estado não comprovou produção ambulatorial de maio de 2010, totalizando um desconto de R$ 1.756.153,42 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil cento cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos) nesse encontro de contas, ficando pendente para desconto nas próximas portarias de repasse o valor de R$ 7.850.093,03 (sete milhões, oitocentos e cinquenta mil noventa e três reais e três centavos).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Pagamento de Dezembro de 2010

Unidade da Federação Valor aprovado de APAC em agosto de 2010 Ajuste RN (1) Pagamento para dezembro de 2010
Acre 106.139,79 106.139,79
Alagoas 518.078,53 518.078,53
Amapá 0,00 -
Amazonas 424.718,00 424.718,00
Bahia 3.361.531,27 3.361.531,27
Ceará 3.400.520,83 3.400.520,83
Distrito Federal 1.155.408,23 1.155.408,23
Espírito Santo 3.562.324,73 3.562.324,73
Goiás 0,00 -
Maranhão 1.060.082,54 1.060.082,54
Mato Grosso 895.603,32 895.603,32
Mato Grosso do Sul 958.981,73 958.981,73
Minas Gerais 10.377.984,72 10.377.984,72
Pará 933.597,59 933.597,59
Paraíba 1.453.274,05 1.453.274,05
Paraná 5.656.442,04 5.656.442,04
Pernambuco 2.690.047,59 2.690.047,59
Piauí 925.753,24 925.753,24
Rio de Janeiro 7.679.320,95 7.679.320,95
Rio Grande do Norte 1.756.153,42 1.756.153,42 -
Rio Grande do Sul 3.689.876,87 3.689.876,87
Rondônia 270.459,93 270.459,93
Roraima 75.449,06 75.449,06
Santa Catarina 5.511.137,27 5.511.137,27
São Paulo 40.339.007,24 40.339.007,24
Sergipe 818.985,26 818.985,26
Tocantins 241.687,84 241.687,84
Total 97.862.566,04 1.756.153,42 96.106.412,62

(1) Conforme § 2º do art. 1 desta Portaria.

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