Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 4.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Visconde do Rio Branco (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MG), conforme a Resolução nº 604, de 9 de dezembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas; e

Considerando a Proposta nº 18137.927000/1100-01 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco (MG), resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte e na localidade a seguir relacionada:

Município Porte - UPA Quantitativo
Visconde do Rio Branco I 01

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º, para o Fundo Municipal de Saúde de Visconde do Rio Branco (MG).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar e 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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