Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológica (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal no registro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Portaria nº 1.064/GM/MS, de 4 de julho de 2005, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do município de Jaraguá do Sul (SC) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio do serviço especializado de saúde bucal, resolve:
Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da unidade a seguir relacionada:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
SC | 4208906 | Jaraguá do Sul | 2306220 | Municipal | I |
Art. 2º Habilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da unidade a seguir relacionada:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
SC | 4208906 | Jaraguá do Sul | 5024234 | Municipal | I |
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.