Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.233, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando a Portaria nº 1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recursos de incentivo à contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados,

Considerando o Ofício GSS nº 1064, de 11 de agosto de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de São Bernardo que encaminha proposta de contratualização do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 10.873.544,76 (dez milhões, oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo.

Parágrafo único. Os recursos se referem ao Incentivo à Contratualização (IAC) e serão destinados às unidades hospitalares mantidas pela Fundação do ABC, CNPJ - 57.571.275/0001-00: Hospital de Ensino - CNES 2025361, HMU - CNES 2027356 e PS Central Vereador Jose T. A. G. Ramble - CNES 2069776.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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