Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Ceará e Município de Maracanaú.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição,
Considerando o Ofício nº 559, de 15 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Maracanaú, no Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Ceará e Município de Maracanaú.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú, em parcela única, excepcionalmente na competência dezembro de 2010.
Art. 3 Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.