Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 1.970, de 09 de setembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado de Rondônia e Município de Porto Velho, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.