Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição,
Considerando o Ofício nº 1873, de 23 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando a Nota Técnica nº 67, de 22 de dezembro de 2010, da Área Técnica de Saúde Mental deste Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 8.340.000,00 (oito milhões, trezentos e quarenta mil reais) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Fundação Universitária Instituto de Cardiologia de Porto Alegre e do Serviço de Pronto Atendimento e Unidade de Internação em Saúde Mental do IAPI.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.