Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.249, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados, descritos nos Anexos a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG CAXAMBU PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU 18008.870000/1100-04 24750012 136.690,00 10.302.1220.8535.0031

ANEXO II

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 03155.926000/1100-03 14510003 377.000,00 10.302.1220.8535.1882
MS IVINHEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA

03575.875000/1100-01

03575.875000/1100-01

Retificado no DOU nº 205 de 25.10.2011, Seção 1, página 49

34090003

Retificado no DOU nº 205 de 25.10.2011, Seção 1, página 49

171.395,00 10.302.1220.8535.0054

ANEXO III

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR SÃO MATEUS DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL 76021.450000/1100-03 19670021 199.995,76 10.302.1220.8535.0041
PR TAMBOARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE TAMBOARA

Retificado no DOU nº 111 de 11.06.2012, Seção 1, página 38

76978.519000/1100-01

19630015

Retificado no DOU nº 111 de 11.06.2012, Seção 1, página 38

188.622,40

10.302.1220.8535.1932

10.302.2015.8535.0001

Retificado no DOU nº 111 de 11.06.2012, Seção 1, página 38

ANEXO IV

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ MARICA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ 29131.075000/1100-01 23900013 286.359,80 10.302.1220.8535.0033
RJ PETRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS 29138.344000/1100-02

20100001

PROGRAMA

Retificado no DOU nº 93 de 17.05.2011, Seção 1, página 79

645.640,00

10.302.1220.8933.0132

10.302.1220.8933.0033

Retificado no DOU nº 93 de 17.05.2011, Seção 1, página 79

RJ RIO BONITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO 28741.072000/1100-06 31150022 350.000,00 10.302.1220.8535.1292
RJ RIO BONITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO 28741.072000/1100-08 23900012 299.949,09 BN 10.302.1220.8535.0033
RJ SANTO ANTONIO DE PÁDUA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO DEPÁDUA 29114.139000/1100-01 23900012 150.000,00 10.302.1220.8535.0033

ANEXO V

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP BURI PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI 46634.382000/1100-01 25340006 349.949,00 10.302.1220.8535.0035
SP SANTANA DE PARNAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA 46522.983000/1100-12 25260014 1.000.000,00 10.302.1220.8535.1324
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde