Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados, descritos nos Anexos a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | CAXAMBU | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU | 18008.870000/1100-04 | 24750012 | 136.690,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MS | DOURADOS | PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS | 03155.926000/1100-03 | 14510003 | 377.000,00 | 10.302.1220.8535.1882 |
MS | IVINHEMA | PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA |
03575.875000/1100-01 |
|
171.395,00 | 10.302.1220.8535.0054 |
ANEXO III
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | SÃO MATEUS DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL | 76021.450000/1100-03 | 19670021 | 199.995,76 | 10.302.1220.8535.0041 |
PR | TAMBOARA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
76978.519000/1100-01 |
|
188.622,40 |
10.302.2015.8535.0001 |
ANEXO IV
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | MARICA | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ | 29131.075000/1100-01 | 23900013 | 286.359,80 | 10.302.1220.8535.0033 |
RJ | PETRÓPOLIS | PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS | 29138.344000/1100-02 |
PROGRAMA |
645.640,00 |
10.302.1220.8933.0033 |
RJ | RIO BONITO | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO | 28741.072000/1100-06 | 31150022 | 350.000,00 | 10.302.1220.8535.1292 |
RJ | RIO BONITO | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO | 28741.072000/1100-08 | 23900012 | 299.949,09 BN | 10.302.1220.8535.0033 |
RJ | SANTO ANTONIO DE PÁDUA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO DEPÁDUA | 29114.139000/1100-01 | 23900012 | 150.000,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
ANEXO V
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | BURI | PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI | 46634.382000/1100-01 | 25340006 | 349.949,00 | 10.302.1220.8535.0035 |
SP | SANTANA DE PARNAÍBA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA | 46522.983000/1100-12 | 25260014 | 1.000.000,00 | 10.302.1220.8535.1324 |